As novas regras destinadas a facilitar a concessão e renegociação dos empréstimos bancários entram em vigor já no próximo dia 16.
O Governo resolveu estender as regras do crédito à habitação aos outros empréstimos a ele associados, definiu condições para a subida dos ‘spreads’ [margem de lucro dos bancos] e criou a Taxa Anual Efectiva Revista (TAER) para facilitar a comparação das vantagens oferecidas na hora de escolher um crédito.
Assim, o Governo limitou as comissões por amortização do capital em dívida: 0,5% para os empréstimos à taxa variável [euribor] e 2% para os de taxa fixa.
Quanto à nova TAER, o objectivo final é que os consumidores passem a conseguir comparar efectivamente as várias condições que recebem para um mesmo empréstimo. A legislação actual diz que quando um cliente quer contrair um empréstimo, os bancos não podem fazer depender a concessão do empréstimo à contratação de outros produtos ou serviços fornecidos.
Tendo ainda em conta o facto dos bancos terem estado a subir os ‘spreads’ com a justificação de que os consumidores estão em incumprimento com as condições de contratação acordadas que levaram à redução dos juros, o Governo entendeu regulamentar agora a prescrição daquelas condições um ano após a sua não verificação.
Fonte: Economico
quarta-feira, 14 de outubro de 2009
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