Os bancos vão passar a ter de divulgar uma nova taxa: TAER.
As novas regras no crédito à habitação vão permitir melhorar a informação prestada ao consumidor, assim como reforçar a transparência nesta área. Saiba aqui o que vai mudar.
1 - Em que casos é que os bancos estão proibidos de aumentar os ‘spread'?
Os bancos ficam proibidos de aumentar o ‘spread', depois de decorrido um ano após o incumprimento, por parte do cliente, das condições contratas, tais como a subscrição de produtos para ter bonificação no ‘spread' (cross-selling). Passado esse período (um ano), se o banco não mexeu no ‘spread' depois também já não o pode fazer.
2 - Que tipo de empréstimos estão abrangidos pela limitação de comissões?
São abrangidos os créditos que estão agregados ao empréstimo à habitação, como os créditos multiusos, conhecidos também como créditos paralelos (por exemplo, para obras). Estes, além de terem a mesma duração do crédito à habitação, têm ainda como garantia bancária o mesmo imóvel. As comissões de transferência e amortização parcial ou total, nestes créditos, passam a estar limitadas a 0,5% ou 2%, conforme se trate de taxa variável ou fixa. Segundo o Executivo, estas taxas de penalização chegavam aos 7% e 8%.
3 - Qual a diferença entre a TAE e a TAER?
A Taxa Anual Efectiva (TAE) reflecte apenas os custos directos do crédito à habitação, incluindo os encargos iniciais. Já a Taxa Anual Efectiva Revista (TAER) irá incorporar, além destes custos directos do empréstimo também os encargos com os produtos que o consumidor tem de subscrever para obter a redução do ‘spread'.
4 - As alterações abrangem os contratos em vigor?
No caso das limitações das comissões de transferências e amortizações nos créditos paralelos, estas abrangem os empréstimos já em vigor. As restantes alterações, como a divulgação da TAER ou aumento do ‘spread' em caso de incumprimento das condições, abrangem os novos créditos.
Fonte: Economico
quinta-feira, 15 de outubro de 2009
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